Supremo libera Paulo Rocha como elegível ao Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado pelo Pará nas eleições de 2010, Paulo Rocha (PT). A decisão individual do ministro Dias Toffoli foi dada no dia 27 de abril. Como não houve publicação da decisão, somente as partes interessadas haviam sido informadas. O STF deve divulgar somente hoje (5) a decisão.

Na quarta-feira (4), a notícia vazou durante reunião da bancada federal do Pará, mas Paulo Rocha evitou comentar o que pretende fazer de seu futuro político. Um correligionário próximo ao ex-deputado disse, no entanto, que a determinação do petista é de assumir, mesmo que por tempo determinado, a vaga que foi dada a Marinor Brito (PSol-PA).

Ela foi a quarta colocada na disputa pelo Senado no Pará e acabou ocupando a segunda vaga do Estado, depois que Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Marinor contava com a lentidão da Justiça para ficar com a cadeira do Pará no Senado. Com a liberação de Paulo Rocha, o político pode assumir a vaga até que o recurso extraordinário de Jader Barbalho - segundo colocado na disputa pelo Senado e eleito com 1,8 milhão de votos - seja liberado pelo STF.


Nas eleições de 3 de outubro do ano passado, o ex-deputado recebeu 1.733.376 votos, terceira maior votação no Estado, mas teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

No recurso extraordinário, os advogados de Rocha argumentaram que as novas regras não poderiam valer para as eleições de 2010 por conta do princípio da anualidade para lei que modifique o processo eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. O recurso foi julgado pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro proveu o recurso a partir de entendimento firmado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 633.703, em que se discutia a aplicação da Lei nas eleições de 2010. Toffoli julgou com base na decisão do plenário do dia 23 de março deste ano, quando o STF firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa, editada em 2010, não vale para as eleições gerais daquele ano. (Diário do Pará)

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