A Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.470, no dia 1º de setembro, que beneficiará 360 mil donas de casa. Esta Lei possibilita que mulheres de 18 a 59 anos, dedicadas ao trabalho doméstico e que tenham renda até dois salários mínimos (R$ 1.090,00), poderão contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 27,25 reais). O deputado Miriquinho Batista – PT/PA – comemorou a sanção da lei e disse que precisávamos de uma Presidenta para governar com este olhar diferenciado, especificamente para as mulheres que até pouco tempo não tinham nem o direito de votar e serem votadas.


LEI No 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

D.O.U.: 01.09.2011

Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ...................................................................................

.........................................................................................................

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos." (NR)

"Art. 24. ...................................................................................

Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias." (NR)

Art. 2o Os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...................................................................................

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

........................................................................................................

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

................................................................................................" (NR

"Art. 72. ...................................................................................

.........................................................................................................

§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art.

18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." (NR)

"Art. 77. ...................................................................................

..........................................................................................................

§ 2o …….......................................................................................

.........................................................................................................

II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.

..........................................................................................................

§ 4o A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora." (NR)

Art. 3o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...................................................................................

..........................................................................................................

§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

..........................................................................................................

§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

..........................................................................................................

§ 9o A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.

§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos." (NR)

"Art. 21. ...................................................................................

..........................................................................................................

§ 4o A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento." (NR)

"Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.

§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício."

Art. 4o O art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o:

"Art. 968. .................................................................................

.........................................................................................................

§ 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2o da mesma Lei.

§ 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM." (NR)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação à alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Garibaldi Alves Filho

Zico é homenageado na Câmara dos Deputados

O ex-jogador e atual técnico de futebol da seleção nacional do Iraque, Artur Antunes Coimbra, o Zico, foi homenageado em sessão solene realizada nesta sexta-feira (21) na Câmara dos Deputados, pelo seu trabalho na formação de jovens cidadãos com a escola do Centro de Futebol Zico, e com o projeto Zico 10, em vários estados do Brasil

A iniciativa partiu do deputado Miriquinho Batista (PT-PA) e marcou os 15 anos de fundação do Centro de Futebol Zico (CFZ), entidade que gerencia projetos sociais com crianças e adolescentes.

Miriquinho enalteceu a trajetória profissional de Zico e a sua opção de desenvolver projetos sociais através do seu clube. "Quero agradecer ao atleta Zico, por tudo que fez e faz pelo futebol brasileiro e mundial. E agradeço ao cidadão Zico, pelos programas sociais que estão sendo implantados no Brasil, focado não apenas na visão de buscar o atleta, mas, acima de tudo, de construir um grande cidadão para a sociedade. Que este projeto sirva de exemplo para tantos outros brasileiros", afirmou o Deputado.

O ex-jogador se disse muito feliz com a homenagem. "É um dia muito especial na minha vida. Essa homenagem não vai só para mim. Todos esses projetos têm ajuda e todos esses trabalhos que tenho feito visam retribuir tudo que eu recebi na minha carreira. Fico feliz de poder dar essa contribuição. Espero que todos esses meninos e meninas que estão tendo a oportunidade de participar da escola de futebol Zico 10 possam ter benefícios não só no futebol, mas também fora do futebol, na sua vida normal. Espero que este seja o melhor gol que eu possa fazer na minha vida", disse Zico.

Fotos de Reinaldo Ferrigno (Banco de Imagens da Câmara dos Deputados)

O deputado Miriquinho Batista, participou de reunião no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O deputado Miriquinho Batista participou de reunião com o Senhor Jorge Ernesto Pinto Fraxe, diretor geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A audiência foi pedida por representantes da sociedade civil, vereadores e prefeitos da Região Sul da Amazônia, para tratar sobre a rodovia TransCametá, rod. 422. Foram colocadas todas as dificuldades do transporte – seja de passageiro ou de carga – dos municípios de: Limoeiro do Ajuru a Cametá; de Cametá a Tucuruí e de Tucuruí a Novo Repartimento. A rodovia fica intrafegável na época do inverno.

O diretor geral informou que é necessário fazer um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), para ver se há possibilidade de incluir a rodovias nas prioridades. Adiantou também que é preciso saber qual a população afetada, como também o Produto Interno Bruto (PIB) da Região para justificar o investimento e deu o exemplo de Mato Grosso, que também é na Região Norte, porém tem a pecuária muito forte por ser um dos grandes criadores de gado de corte.

Miriquinho defendeu que:” este olhar para Amazônia, este paradigma precisa ser quebrado, pois se continuar assim a Amazônia vai continuar com os maiores e piores índices, que são eles: menor índice de desenvolvimento humano, maior número de acidentes e mortes em rodovias entre outros.

Acrescentou também que: “ o nosso Governo já começou a olhar a Amazônia de outra forma, te dou o exemplo das creches que não seriam construídas no arquipélago do Marajó pela proximidade da água. Eu, juntamente com os prefeitos da Região sentamos com a presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e explicamos a situação do arquipélago e a geografia da Região. Sugerimos o contato com a capitania dos portos e após 40 dias o impasse foi resolvido. A Amazônia é o principal fornecedor de energia com suas hidrelétricas, não é possível que a gente ajude o Brasil fornecendo energia para todos e não temos como desenvolver a nossa Região! Precisamos mudar este conceito que se tem da Amazônia e o Senhor pode contar com emendas de toda a Bancada do Pará para o que for necessário no desenvolvimento do nosso Estado e tiver ao nosso alcance”, completou Miriquinho.

Projeto Zico rende homenagem na Câmara Federal

Por iniciativa do deputado federal Miriquinho Batista (PT/PA) o ex-jogador Zico será homenageado, durante sessão solene, na Câmara Federal, no dia 21 de outubro.

O motivo da homenagem é o alcance social do Clube de Futebol Zico (CFZ), pelo qual o ex-craque não recebe dividendo algum.

O Centro de Treinamento, atualemte, presente em 13 Estados, são eles: Pará, Paraíba, Piauí, Brasília, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Espírito Santo; Rio Grande do Norte, Tocantins e Bahia e tem 36 avaliadores. As avaliações são feitas de três em três meses, e aquele aluno que se destacar durante a primeira avaliação e manter seu índice na segunda e terceira avaliação, é um possível candidato a vir para o CFZ. No Centro existe uma equipe multidisciplinar para acompanhar o desenvolvimento destes jovens, esta equipe compreende de: psicólogos, nutricionistas, odontólogos, médicos e professores.

"Quero parabenizar o treinador e cidadão Zico pelo grande trabalho realizado com sua equipe, que cada vez mais engrandece o esporte e os cidadãos brasileiros", frisou Miriquinho Batista.

Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do prazo de validade dos produtos ou serviços colocados em promoção

O deputado Miriquinho Batista – PT/PA – apresentou o Projeto de Lei nº 1.623/11, “que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do prazo de validade dos produtos ou serviços colocados em promoção”. O projeto deve ir para pauta na próxima semana, na reunião ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

Miriquinho diz que muitas vezes o consumidor é prejudicado, vê o produto em promoção, leva pra casa, consome e pode passar mal. Outras vezes, descobre depois que o produto vai vencer em questão de dias e o consumidor é lesado por simplesmente não poder consumir o que comprou.

Câmara aprova Estatuto da Juventude

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de Lei (PL 4529/04), que cria o Estatuto da Juventude. A proposta é da comissão especial das políticas públicas para a juventude, que foi presidida pelo deputadoReginaldo Lopes (PT-MG). O Estatuto da Juventude prevê princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas para jovens entre 15 a 29 anos. O projeto segue para análise do Senado.


O Estatuto estabelece ainda que o jovem estudante terá direito ao transporte escolar gratuito. O mesmo artigo do projeto determina, no entanto, que todos os jovens da faixa etária terão direito a pagar meia-passagem gratuita nos transportes rodoviários intermunicipais e interestaduais. Entre as políticas públicas previstas também estão ações voltadas a criar trabalho, renda e profissionalização de jovens e condições especiais de jornada de trabalho que possibilitem combinar o emprego com os estudos.

O documento cria ainda a Rede e o Sistema Nacional de Juventude, que incluirão os conselhos estaduais de juventude e os sistemas de avaliação e informação sobre a juventude.

O estatuto foi elaborado após a instalação, em 2003, de uma comissão que acompanhou e estudou políticas públicas para a juventude. Em 2004, com a realização da Conferência Nacional da Juventude, o documento com diretrizes elaborado pelos delegados ao final do evento serviu de subsídio à elaboração da atual proposta de estatuto.

O texto aprovado prevê a proibição de propaganda de bebidas alcoólicas em locais frequentados por menores de 18 anos e a constituição de Conselhos de Juventude, responsáveis pelas políticas regionais. A proposta garante ainda a jovens estudantes o direito à meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento e lazer em todo o território nacional. Hoje, a meia-entrada é regulamentada por legislações estaduais.

A descrição do projeto de lei ressalta que o estatuto não conflitará com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990, que dispõe de direitos aos brasileiros de 12 e 18 anos, ainda que parte da população – que possui de 15 a 18 anos – possa ser abarcada por ambas as legislações.

O Deputado Miriquinho Batista ressaltou a importância das articulações dos parlamentares da bancada do PT para a aprovação do estatuto.

Com informações da Agência Câmara

Deputado registrar na tribuna da Câmara greve dos professores do Pará e os noventa anos do grande educador Paulo Freire














Eu como professor não poderia de deixar de registrar na tribuna desta Casa os noventa anos do grande educador Paulo Freire. Paulo Freire foi é referência internacional em educação por desenvolver um método inovador de alfabetização. Senhoras e Senhores, imagem nos idos dos anos 60, há exatos 48 anos, sem os recursos que temos hoje, Paulo Freire conseguiu em apenas 45 dias alfabetizar 300 pessoas. Ele não só alfabetizava, sua maior contribuição foi a educação popular, mesclada de alfabetização e conscientização política de jovens e adultos.


Como professor eu também não posso deixar de registrar que no Pará, os professores e professoras estão há oito dias em greve. Precisamos garantir aos trabalhadores na educação o que eles têm como direito, e exigir que a categoria volte às salas de aula, para promover a instrução a milhares de alunos.


É necessário que o Governo do Estado cumpra o que foi combinado que é aplicabilidade da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Desde o dia 15 de setembro de 2011, o Governo do Estado, por meio do titular da Secretaria de Educação, Senhor Claudio Ribeiro, anunciaram a implantação do PCCR.


A implantação do PCCR é resultado do processo de conscientização e valorização desta categoria. É urgente que os professores e as professoras voltem às salas de aula. A educação é base para transformação da sociedade. Só podemos mudar o futuro da população com a educação, não é possível que o Governo do Estado faça vistas grossas a esta reivindicação tão importante da categoria, se foi feito um acordo, que se cumpra este acordo.


No nosso país e no nosso Estado já existe escassez de mão de obra qualificada. Estas paralisações desestimulam os alunos. Contudo, é necessário que valorizemos os trabalhadores e trabalhadoras na educação, que se cumpra o PCCR!


Era o que eu tinha pra dizer.


Meu muito obrigado!




Sala das Sessões, 5 de outubro de 2011.






Miriquinho Batista




Deputado Federal




::: DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA ::

::: DEPUTADO MIRIQUINHO BATISTA ::

Audiência Pública aborda regulamentação do Piso Salarial Nacional, Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate


Na última sexta feira (30/09), foi realizado no auditório central da SUDAM, Audiência Publica sobre o Projeto de Lei nº 7.495/06 e seus apensos, que propõe a regulamentação do Piso Salarial Nacional e o Regime Jurídico, bem como o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

A proposta do evento foi requerida pelo deputado Miriquinho - (Req. nº 16/11), no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Além de autoridades – vereadores, deputados estaduais e federais e secretários municipais - cerca de 700 agentes de todas as regiões do Estado do Pará participaram da Audiência.

O ex-deputado Paulo Rocha, após saudação, afirmou que a câmara resolveu realizar um debate mais agudo acerca do tema e, também, reafirmou que a audiência publica representa o comprometimento com a causa da categoria. "Este debate será importante para forçar a aprovação da lei e, consequentemente, melhorar o serviço de saúde”. Além disso, destacou o papel o Deputado Miriquinho no processo, haja vista que ele torna-se o responsável em levar a proposta para a câmara e lutar pela causa.

O Vereador Municipal de Belém, Marquinho do PT, na condição de presidente da comissão de saúde da Câmara Municipal, parabenizou o deputado Miriquinho pela iniciativa e observou a importância dos ACS para a efetivação das políticas públicas de saúde. Disse que o maior problema da saúde no Brasil está na má gestão dos recursos.

O Deputado Estadual Eliel Faustino - Presidente da Comissão de Saúde da ALEPA- também parabenizou o deputado Miriquinho pela audiência pública e realçou a importância do papel dos agentes. “O trabalho dos agentes se tornará eficaz se condições dignas de trabalho forem oferecidas”. Disse o parlamentar. E finalizou a fala disponibilizando a comissão a qual é presidente no sentido de somar forças em prol da causa.

O vereador Otávio Pinheiro, na condição de representante da câmara municipal de Belém, o frisou que a audiência serve para subsidiar os parlamentares na defesa dos interesses da categoria. Além disso, disse que a casa legislativa o qual faz parte está à disposição da categoria para discutir o tema.

O Deputado Federal Arnaldo Jordy, participou da audiência e disse que o debate não é só acerca do piso salarial da categoria, mas, além disso, “... oferecer a estabilidade do serviço público oferecido pelos agentes”. Ao final, congratulou-se com ex deputado Paulo Rocha e com o Miriquinho no sentido de apoiar o avanço da causa.

A Presidenta Estadual da CUT, Mirian, fez um histórico sobre as leis que regulamentam o trabalho da classe, desde sua criação no início da década de 90. E reafirmou que precisamos regulamentar o piso salarial da classe com uma remuneração justa

O Senhor Ribamar – Presidente SindSaúde - Disse que tal audiência pública vêm de encontro aos interesses da classe trabalhadora em questão. E Parabenizou todos os integrantes da mesa comprometidos com a causa.

O Vereador Municipal de Belém Alfredo Costa reiterou o apoio aos agentes. “O debate não pode se restringir apenas ao piso salarial e sim em cobrar melhoria na gestão dos recursos destinados à saúde”. Finalizou o Vereador.

Para o Deputado Federal Miriquinho Batista (PT/PA) a manutenção da saúde da população não depende só de bons hospitais e bons médicos. É imprescindível o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias.(ACE) profissionais reconhecidos em todo o país pelos incansáveis serviços prestados à população brasileira.

Ao final da Audiência, após um excelente debate democrático, ouvindo e aprovando sugestões para futuras alterações sobre o Projeto de Lei nº 7.495/06, foi proposto pelo Deputado Miriquinho a formação de uma comissão com o propósito de fortalecer a luta a favor da regulamentação do Piso Nacional Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias no Estado do Pará.

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