O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (4) que a Justiça Eleitoral dê posse a Maria do Carmo (PT), prefeita reeleita de Santarém (PA), que é promotora licenciada do Ministério Público. A decisão tomada por 6 votos a 4 revoga decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa da prefeita reeleita alegou que sua inelegibilidade representava uma ofensa a Constituição. Seis dos ministros concordaram com o argumento. “Não se trata somente de direiro adquirido, mas também de direito atual. À época, ela tinha o direito de concorrer a reeleição”, afirmou Eros Grau. “Ela estava licenciada do MP e tinha o direito de recandidatura. Ela nao cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita da Constituição”, completou Carlos Ayres Britto.
Para o Dep. Miriquinho Batista, o Supremo Tribunal Federal respeitou a escolha do povo de Santarém na eleição de 2008 , quando reelegeram a Maria do Carmo prefeita. "A Maria recupera o que sempre lhe foi de direito e conquistado de forma democrática" Afirma o Dep. Miriquinho Batista.
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