A Lei 7.274 de 03 de junho de 2009 estabelece isenção de taxas de licenciamento ambiental para piscicultura de pequeno porte, isto é, empreendimentos que explorem até o limite de 3 hectares de lâmina d’água e/ou utilizem tanques-redes com até 200 metros cúbicos de volume útil.
A lei, publicada no DOE(Diário Oficial do Estado) de 05 de junho de 2009, partiu da iniciativa do Deputado Miriquinho Batista, a partir do Projeto de Lei 149/2008. Na visão do parlamentar, esta Lei complementa a Instrução Normativa Nº. 09 da SEMA, que institui procedimento simplificado de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos aquícolas.
“A partir desta ação, empreendimentos pequenos, que muitas vezes não dispõem de recursos e tempo suficiente para a longa espera dos trâmites de licenciamento, poderão investir em piscicultura com maior celeridade, dinamizando a economia, gerando empregos e distribuindo renda”, conclui o Deputado, que também é o 1º Secretário da ALEPA.
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