Piscicultura de pequeno porte é isenta de taxas de licenciamento ambiental

Em 15 de abril de 2009, foi aprovado na Assembléia Legislativa do Estado do Pará o Projeto de Lei que estabelece isenção de taxas de licenciamento ambiental para piscicultura de pequeno porte, apresentado pelo Deputado Miriquinho Batista, que se encontra atualmente no posto de Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

Na visão do parlamentar, esta Lei vai complementar a Instrução Normativa Nº. 09 da SEMA, que institui procedimento simplificado de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos aquícolas. Além de argumentar que “Tal fato representa a vitória do setor pesqueiro em uma antiga luta contra a burocracia, a má vontade e a falta de prioridade da parte dos antigos governos”.

O referido Projeto prevê a isenção de taxas para empreendimentos piscícolas que explorem até o limite de 3 hectares de lâmina d’água e/ou utilizem tanques-redes com até 200 metros cúbicos de volume útil. Assim, os produtores desta categoria não precisarão pagar as taxas de Cadastro Ambiental Rural (CAR), em consonância com o que dispõe a IN n º. 9 da SEMA.

“A partir desta ação, empreendimentos pequenos, que muitas vezes não dispõem de recursos e tempo suficiente para a longa espera dos trâmites de licenciamento, poderão investir em piscicultura com maior celeridade, dinamizando a economia, gerando empregos e distribuindo renda”, conclui o parlamentar.

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