
Na visão do parlamentar, esta Lei vai complementar a Instrução Normativa Nº. 09 da SEMA, que institui procedimento simplificado de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos aquícolas. Além de argumentar que “Tal fato representa a vitória do setor pesqueiro em uma antiga luta contra a burocracia, a má vontade e a falta de prioridade da parte dos antigos governos”.
O referido Projeto prevê a isenção de taxas para empreendimentos piscícolas que explorem até o limite de 3 hectares de lâmina d’água e/ou utilizem tanques-redes com até 200 metros cúbicos de volume útil. Assim, os produtores desta categoria não precisarão pagar as taxas de Cadastro Ambiental Rural (CAR), em consonância com o que dispõe a IN n º. 9 da SEMA.
“A partir desta ação, empreendimentos pequenos, que muitas vezes não dispõem de recursos e tempo suficiente para a longa espera dos trâmites de licenciamento, poderão investir em piscicultura com maior celeridade, dinamizando a economia, gerando empregos e distribuindo renda”, conclui o parlamentar.
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