Câmeras de segurança serão obrigatórias em: maternidades, hospitais, berçários e unidades de terapia intensiva neonatal.


 
De acordo com o Projeto de Lei 4628, de 2012, de autoria do deputado federal Miriquinho Batista – PT/PA – as maternidades e hospitais serão obrigadas a instalarem câmeras de segurança nas unidades de terapia intensiva neonatal e berçários, para o monitoramento das mães e recém-nascidos em todos os procedimentos de atenção à saúde, até o momento da alta.

Segundo Miriquinho, a objetivo principal da presente proposta é conferir maior segurança às unidades de saúde que fornecem serviços relacionados à atenção às gestantes, o parto e atenção neonatal aos recém-nascidos e assim coibir os sequestro de bebês.

Leia, abaixo, o Projeto de Lei na íntegra.

PROJETO DE LEI Nº.  4628, DE 2012
Do Sr. Miriquinho Batista

Obriga as unidades de saúde a instalarem sistemas de câmeras de segurança em unidades de terapia intensiva neonatal, berçários e maternidades.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. As unidades de saúde ficam obrigadas a instalar sistemas de câmeras de segurança nas unidades de terapia intensiva neonatal, berçários e maternidades, para monitoramento das mães e recém-nascidos em todos os procedimentos de atenção à saúde, até o momento da alta.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
O objetivo principal da presente proposta e conferir maior segurança às unidades de saúde que fornecem serviços relacionados à atenção às gestantes, o parto e atenção neonatal aos recém-nascidos. A imprensa brasileira tem noticiado, casos de raptos de bebês das unidades maternas, o que revela as graves deficiências dos sistemas de segurança até então implantados.
O Poder Público não pode ficar inerte diante desse quadro de insegurança. O momento do nascimento de um filho é muito importante para os pais e familiares, mas já é cercado de uma série de preocupações. A questão da segurança da parturiente e da criança não deveria figurar no rol de anseios da família que está prestes a receber um novo membro.
As questões concernentes à segurança do ambiente hospitalar e das maternidades constituem responsabilidade dos prestadores de serviço, independentemente se de natureza pública ou privada. A instituição que presta o serviço precisa garantir a segurança de seus clientes. E quanto mais seguro o ambiente, melhor para a gestante e filho.
A instalação de aparelhos componentes de circuito interno e fechado de televisão eleva muito a segurança. Ademais, o sistema de câmeras exige a integração de outros procedimentos destinados a fazer com que os mecanismos de segurança funcionem com maior efetividade, em todos os seus aspectos, e reduzam ao mínimo a possibilidade de falhas e riscos evitáveis.
Assim, considero que a medida ora proposta terá impactos bastante positivos para a proteção dos recém-nascidos e da família, ao aumentar a segurança dos serviços de saúde e diminuir as possibilidades da ocorrência do rapto de recém-nascidos nos hospitais e maternidades do País. Por isso, solicito o apoio dos meus pares no sentido da aprovação da matéria.

MIRIQUINHO BATISTA
Deputado Federal – PT/PA

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