Atraves do Decreto nº 2.234, a governadora Ana Julia Carepa, instituiu o Serviço de Transporte Rodoviário Complementar no Estado do Pará.
Considera-se Transporte Rodoviário Complementar as linhas de curto percusso aquelas com no máximo 100Km (Cem quilômetros) de extensão e de médio percusso com extensão máxima de 250Km (Duzentos e Cinquenta quilômetros).
"O transporte coletivo constitui um instrumento importante na consolidação do direito de ir e vir.Com este Decreto várias pessoas serão beneficiadas, haja vista que, antes não tinham alternativas, e precisavam caminhar vários quilômetros para terem acesso ao transporte intermunicipal". Afirma do Deputado Miriquinho.
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