Deputado é relator do requerimento que solicita a realização de uma mesa redonda na cidade de Guajara-Mirim para debater o PL 758/2011.

Deputado Miriquinho Batista é relator do requerimento de autoria do Deputado Padre Ton que requer a realização de uma mesa redonda na Cidade de Guajara-Mirim no dia 08 de julho de 2011, para se debater os efeitos da Lei nº 8.210, de 1991e a adequação do Projeto de Lei nº 758, de 2011 que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o PIS/PASEP, CONFINS, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Leia requerimento abaixo

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO

NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CAINDR

REQUERIMENTO Nº DE 2011

(Do Sr. Miriquinho Batista)

Solicita a realização de uma mesa

redonda na cidade de Guajara-

Mirim para debater o PL 758/2011.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais a realização de uma mesa redonda na cidade de Guajara-Mirim no dia 08 de julho de 2011, para se debater os efeitos da Lei nº 8.210, de 1991e a adequação do Projeto de Lei nº 758, de 2011.

O Projeto de Lei nº 758/2011, de autoria do nobre Deputado Sr. Padre Ton, que muito bem homenageia o ex-Deputado Federal Anselo do Jesus, reapresentando o PL 7.736/2010, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o PIS/PASEP, CONFINS, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Se constata que a Lei 8.210/91 que garantiu a Área de Livre Comércio para o município é mais restritiva em abrangência do que as demais legislações (Tabatinga no estado do Amazonas (Lei 7.965/89), no Estado de Roraima as cidades de Boa Vista e Bonfim, Macapá (Lei 8.387/91) e Santana no Estado do Amapá e no Acre as cidades de Brasiléia e Cruzeiro do Sul (8.857/94)).

Como já está completando o vinte anos da publicação da Lei, é imprescindível avaliar os reflexos delas para a cidade, região e principalmente para a população local.

A sociedade como um todo abre mão da arrecadação dos impostos em prol ao desenvolvimento de uma comunidade, na época uma política pública de desenvolvimento para as regiões menos favorecidas. Mas não se tem a devida noção se a criação da Área de Livre Comércio trouxe a Guajara-Mirim o desenvolvimento desejado tanto pelo estado e pela própria comunidade.

Estamos numa dicotomia, de um lado os empresários e a mídia solicitando a redução da carga tributária como fato de geração de desenvolvimento e de outro uma política de resgate social com programas que necessitam de recursos advindos dos impostos.

Realizar um debate na própria comunidade sobre os efeitos da Área de livre Comércio e a necessidade de adequar a legislação a nova realidade da região, atendendo as necessidades da população, o desenvolvimento regional.

A proposta apresentada garante a isonomia entre as Áreas de Livre Comércio e aprimora a legislação pelas características regionais. Mas fica a dúvida se isso é suficiente ou necessário para a sociedade e o país.

Faltam cinco anos para concluir os vinte e cinco anos definidos como período da Área de Livre Comércio para a cidade de Guaraja-Mirim, identificar os efeitos do incentivo fiscal para a comunidade e região é importante, mas o fundamental é levantar as ações que

possam ampliar o desenvolvimento social.

Para tanto entendo que a realização de uma mesa redonda, com a

participação dos trabalhadores, empresários, da receita federal e da

administração local, na cidade de Guaraja-Mirim é fundamental para identificar se a proposta legislativa está adequada às necessidades da comunidade e do país.

Sala das Sessões em, de de 2011.

Dep. MIRIQUINHO BATISTA

Relator

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