
A lei 6.745/2005, que estabelece o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado, traz em seu mapa, informações de geologia, geomorfologia, solos, hidrologia, climatologia, vulnerabilidade natural, potencialidade socioeconômica, ecossistemas vegetais, ecorregiões, corredores ecológicos, antropização e definição de áreas prioritárias para a preservação da biodiversidade e de uso sustentável dos recursos naturais, havendo, portanto, a necessidade de indicadores de sítios arqueológicos para fins de contenção do avanço de atividades destruidoras desse patrimônio. Existem, atualmente, no Pará, milhares de sítios arqueológicos conhecidos e registrados, que são protegidos por uma significativa legislação federal e estadual.