Através do Projeto de Lei 51/2009, aprovado na ALEPA por unanimidade, o Deputado Miriquinho Batista (PT) propõe a inclusão de dados arqueológicos no Mapa de Gestão Territorial do Estado, por meio da alteração da Lei 6.745 de 6 de maio de 2005. Segundo o Parlamentar, há “uma vinculação histórica da legislação ambiental com a proteção desse patrimônio (arqueológico). Vale ressaltar que o Zoneamento Ecológico-Econômico, objeto de intervenção deste Projeto de Lei, é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, ou seja, resguarda em seu mérito a função de fazer cumprir os objetivos daquela política, incluindo, portanto, a proteção do patrimônio arqueológico”.
A lei 6.745/2005, que estabelece o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado, traz em seu mapa, informações de geologia, geomorfologia, solos, hidrologia, climatologia, vulnerabilidade natural, potencialidade socioeconômica, ecossistemas vegetais, ecorregiões, corredores ecológicos, antropização e definição de áreas prioritárias para a preservação da biodiversidade e de uso sustentável dos recursos naturais, havendo, portanto, a necessidade de indicadores de sítios arqueológicos para fins de contenção do avanço de atividades destruidoras desse patrimônio. Existem, atualmente, no Pará, milhares de sítios arqueológicos conhecidos e registrados, que são protegidos por uma significativa legislação federal e estadual.